quinta-feira, 20 de junho de 2013

Doutrina para o cumprimento dos prazos legais

Bolo ReiRápido, porque se fazia tarde, o mais alto reformado da Nação sacou da caneta e passou as férias portuguesas (o respectivo abono) lá para o final do ano, altura em que os portugueses deverão ser de novo chamados a tapar os buracos decorrentes das más previsões do Governo.

Fica assim concluído mais um processo que andava a minar o consenso do Conselho de Ministros.

Os contribuintes deverão assumir como doutrina estes ensinamentos do moderno conceito do Estado de Direito e fazer o mesmo em relação aos prazos que as leis determinam para o cumprimento das obrigações fiscais?
LNT
[0.189/2013]

1 comentário:

Janita disse...

Assim deveria ser, tendo em conta a doutrina que nos foi transmitida pelo mais alto magistrado, perdão, reformado da Nação!
Os prazos legais para o cumprimento d'algumas obrigações fiscais, de quando em vez, lá vão sendo dilatados, vá lá, vá lá...

E Biba o Puorto e o S. João! :)

http://www.youtube.com/watch?v=IZsFaylkDOA